Conceitos relacionados ao Programa Nota Londrina
Nota Londrina é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem qualquer serviço prestado por pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de Londrina (academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).
Além disso, devolve até 30% do imposto (ISS – Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá ser utilizado para o abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da cidade ou destinado a Fundo Municipal de Políticas Públicas.
Observação: A utilização dos créditos gerados no Programa Nota Londrina ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda – vide menu Legislação.
O Programa Nota Londrina, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura do Município de Londrina e é emitida pelos prestadores de serviços, como hotéis, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência em Fundos Municipais de Políticas Públicas ou para abatimento de até 100% do IPTU.
Já o Programa Nota Paraná, do Governo do Estado do Paraná, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site Nota Paraná.
Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica o documento de responsabilidade do prestador, emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Administração Tributária, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas em conformidade com a legislação vigente que não sejam NFS-e. A nota convencional emitida em talões, formulários contínuos encontra-se em desuso, sendo que, a partir de 01/05/2015, via de regra, todo prestador com domicílio fiscal em Londrina obrigado a emitir documento fiscal deverá fazê-lo sob a forma eletrônica.
O Recibo Provisório de Serviços - RPS, é um documento emitido pelo prestador de serviços e tem por função básica permitir este prestador entregar um documento válido ao consumidor e, depois, substituí-lo pela NFS-e.
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