Benefícios
Para quem aderir ao Programa Nota Londrina
Aplicação dos créditos a seguir no abatimento do valor do IPTU a pagar em período subsequente ou destinação à Fundo Municipal de Políticas Públicas:
• Até 30% do ISS informado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se o consumidor for pessoa física domiciliada em Londrina – vide exemplos nº 1 e nº 2 abaixo;
• Até 10% do ISS informado na NFS-e se o consumidor for condomínio residencial ou comercial localizado em Londrina;
Possibilidade de recebimento de NFS-e de forma eletrônica - por e-mail ou por acesso ao portal da NFS-e – tornando eficiente o controle do consumidor e facilitando utilizações futuras;
Visa a cidadania fiscal, a concorrência leal e o aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores;
Consulte aqui a lista de serviços que geram ou não crédito no Nota Londrina.
Para quem emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas
Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;
Dispensa de autorizações periódicas para impressão de documentos fiscais, para a NFS-e;
Emissão de NFS-e por meio da internet;
Possibilidade de envio de NFS-e ao tomador por e-mail;
Redução significativa de emissão de notas fiscais com erro de preenchimento;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
Simplificação de escrituração dos Livros Fiscais de Registros de Serviços Prestados;
Possibilidade da automatização de registros, baseado no uso de web service e sistemas informatizados, utilizando-se dos arquivos das NFS-e em formato “XML”.
Exemplos práticos
Exemplo nº 1 - Participante solicita o CPF na nota
O consumidor levou roupas para lavar em uma lavanderia. O preço ficou em R$ 500,00 e então foi pedido o CPF na nota (NFS-e).
Cálculo
Na NFS-e consta uma alíquota de 5% sobre o valor do serviço (item 14.10 da lista de serviços do art. 105 e Tabela I – Lei Municipal nº 7.303/97 – CTML). Sendo assim, o valor do ISS a recolher pelo estabelecimento é: R$500,00 x 5% = R$25,00.
Se o regulamento estipular que o benefício oriundo do Programa Nota Londrina para o tomador dos serviços (consumidor) é de 30% sobre o ISS, então, após o recolhimento do imposto, o beneficiário terá um crédito de: R$25,00 x 30% = R$7,50.
Exemplo nº 2 - Participante solicita o CPF na nota e o estabelecimento é optante do Simples Nacional (Empresa de pequeno porte ou microempresa)
O consumidor levou um veículo para o conserto. O preço ficou em R$1.000,00 e então foi pedido o CPF na nota (NFS-e).
Observação: Se no campo “Outras Informações” da NFS-e mencionar “ISS devido deve ser recolhido pelo Prestador por meio do DAS” significa que o estabelecimento é optante pelo Simples Nacional.
Cálculo
No caso de empresa prestadora de serviços optante do Simples Nacional, sempre será utilizada a alíquota de 2% para fins de cálculo do crédito do ISS junto ao Programa Nota Londrina. Sendo assim, para efeito de Programa Nota Londrina, será considerado o seguinte cálculo: R$1.000,00 x 2% = R$20,00.
Se o regulamento estipular que o benefício oriundo do Programa Nota Londrina para o tomador dos serviços (consumidor) é de 30% sobre o ISS, então, após o recolhimento do imposto, o beneficiário terá um crédito de: R$20,00 x 30% = R$6,00.
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