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Orientação ao Prestador

Como deve proceder o estabelecimento prestador de serviços

1 – Pergunte se o cliente deseja incluir o CPF ou o CNPJ na nota

Pergunte ao cliente se ele deseja a inclusão do CPF na Nota. É obrigatória a inclusão desta informação sempre que o cliente o desejar (Lei Municipal nº 12.348, de 6 de novembro de 2015). Não é obrigatório inserir o CPF quando o cliente não desejar ou não o possuir. Tanto a emissão de NFS-e via website quanto via webservice permitem a inclusão do CPF do cliente.

2 – Emita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com o CPF ou CNPJ do consumidor

Emita o documento fiscal inserindo o CPF do cliente e demais informações requisitadas pelo Módulo Emissor NFS-e. Caso o cliente queira o envio da NFS-e por e-mail, solicite-o.

3 – Procure efetuar o recolhimento pontual do imposto

Para que os clientes adquiram o crédito oriundo da emissão da NFS-e é primordial que os prestadores de serviços recolham o ISS de forma pontual, na forma da legislação tributária. O atraso poderá implicar na não concessão, mas a ausência de recolhimento implicará certamente em não concessão dos créditos aos seus clientes.

Perguntas dos Prestadores de Serviços

1 – O estabelecimento prestador de serviços está obrigado a oferecer a possibilidade de incluir o CPF do cliente na nota?

Sim. A obrigação está prevista na Lei Municipal nº 12.348/2015 e no Decreto Municipal nº 1463/2015.

2 – Os estabelecimentos comerciais participantes do Programa Nota Londrina ficam dispensados de alguma obrigação acessória já existente?

Não. O Programa Nota Londrina não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

3 – Com o Programa Nota Londrina haverá alteração nas obrigações acessórias?

Não. A legislação do Programa em nada afeta a entrega da Declaração Mensal de Serviços, a obrigatoriedade de utilização da NFS-e e as obrigações oriundas dos optantes ao regime Simples Nacional.

4 – Tenho dificuldades em emitir NFS-e identificando cliente a cliente mas tenho meus clientes cadastrados na empresa. Que tipo de solução posso dar para isto?

Desde a implantação do Programa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a Administração Tributária disponibiliza a integração via WebService, possibilitando a comunicação do seu sistema com o Módulo Emissor de NFS-e sem a necessidade de redigitação dos dados na emissão do documento fiscal. Para saber mais, consulte o menu Manuais do site iss.londrina.pr.gov.br.

5 – Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco e emitir a nota fiscal como pessoa física não identificada.

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