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Participação e utilização dos créditos

Participação e utilização dos créditos
Como participar do Programa Nota Londrina?

 

Antes mesmo de solicitar a NFS-e para participar do Programa, cadastre-se no sistema. Faça a sua adesão ao cadastro de usuários do Programa Nota Londrina para que as próximas emissões de NFS-e possam lhe fornecer os benefícios.

Feita a adesão, bastará solicitar o documento fiscal sempre que utilizar qualquer serviço na cidade de Londrina, como oficinas de automóveis, escolas particulares, faculdades, lavanderias, dentre outros.

Como utilizar os créditos do Programa?

 

Para utilizar os créditos do Programa você precisa se cadastrar no sistema e, posteriormente, conforme disposto em regulamento, escolher como irá destiná-los.

Os créditos do Programa Nota Londrina poderão ser utilizados para abater até 100% do IPTU ou destinados a um Fundo Municipal de Políticas Públicas.

Como o crédito é devolvido ao cliente?

 

Quando há uma prestação de serviço oriunda de estabelecimento inscrito em Londrina, este prestador de serviço, por meio de uma senha específica, acessa o sistema e emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Ao emitir a nota, o sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelo prestador de serviço e o valor do tributo será impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido (até 10% para condomínios e até 30% para pessoa física) pertencerá ao cliente. Por exemplo, se você pagar R$ 100,00 em um serviço, como o conserto de um celular, 5% desse valor, ou seja, R$ 5,00, é devido ao pagamento do ISS pelo prestador deste serviço. Porém, até 30% destes R$ 5,00, ou seja, R$ 1,50, volta para você em forma de créditos. O prestador de serviços deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às Notas Fiscais emitidas, e, após o recolhimento, será creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto devido para fins de abatimento no IPTU a recolher em anos seguintes ou destinar para Fundos Municipais de Políticas Públicas.

Atenção: Caso não seja possível a emissão da nota ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, ele deverá entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em até 5 (cinco) dias úteis após sua emissão (não podendo ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte à prestação).

Qual é a validade dos créditos do Programa Nota Londrina?

 

Os créditos terão validade até o dia 1º de janeiro do 2º ano seguinte à data de competência de emissão da NFS-e.

Ainda tenho créditos da NFS-e. Como posso utilizá-los?

 

Os créditos da NF-e, disponibilizados na forma do regulamento, continuam disponíveis para utilização, até sua expiração (vide pergunta nº 3.4).

Você poderá utilizá-los exatamente da mesma forma anterior em abatimento do IPTU a recolher em anos seguintes ou destinar para Fundos Municipais de Políticas Públicas.

Haverá sorteio de prêmios ou devolução em dinheiro no Programa Nota Londrina? Este Programa se vincula ao Programa Nota Paraná?

 

Não. A Lei Municipal que criou o Programa Nota Londrina não vincula um programa ao outro, uma vez que abrange apenas o município de Londrina, assim como os impostos tratados no Programa, que são municipais (ISS e IPTU). Desta forma o Programa Nota Londrina autoriza os participantes à restituição dos créditos em forma de abatimento do IPTU ou que os participantes façam a destinação de seus créditos a algum dos Fundos Municipais de Políticas Públicas.

Quem fará jus ao crédito gerado pela NFS-e?

 

O tomador dos serviços, pessoa física ou condomínio, após adesão ao programa, fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS, devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito.

Como o tomador de serviços será informado sobre os créditos gerados?

 

O tomador de serviços poderá consultar o valor dos créditos a que faz jus no Portal do Programa Nota Londrina, que pode ser acessado pelo endereço https://nota.londrina.pr.gov.br, mediante a utilização de senha cadastrada no momento da adesão ao Programa.

Quais os procedimentos para obter o crédito?

 

Ao contratar qualquer serviço de prestadores obrigados a emissão de NFS-e, o consumidor deverá já ter se cadastrado no sistema, mediante a adesão ao Programa Nota Londrina. Após este procedimento ele deve informar o CPF ou CNPJ ao prestador dos serviços emitente de NFS-e. Automaticamente, o sistema lançará no CPF ou no CNPJ do consumidor dos serviços o valor do crédito, quando passível de geração, que estará disponível após o pagamento do imposto constante da referida NFS-e.

Mediante senha cadastrada durante a adesão ao Programa, o consumidor somente poderá consultar os seus créditos no Portal do Programa Nota Londrina, que pode ser acessado pelo endereço https://nota.londrina.pr.gov.br.

Os condomínios residenciais e comerciais poderão fazer jus aos créditos da NFS-e?

 

Sim. Os condomínios fazem jus aos créditos de até 10% do valor do imposto.

O condomínio está obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda. Não fazem jus aos créditos os condomínios que não possuem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); que não possuem o Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC); aqueles que não fizeram a adesão ao Programa Nota Londrina; e aqueles que fizeram a adesão tardia e que não obterão o crédito relativo ao período anterior.

O que devo fazer para denunciar a empresa que não está emitindo NFS-e ou não está convertendo RPS em NFS-e?

 

O consumidor poderá informar o fisco sobre o não fornecimento da NFS-e, ou qualquer outra ilegalidade desse serviço, utilizando o Portal do Programa Nota Londrina, que pode ser acessado pelo endereço www.londrina.pr.gov.br, mediante a utilização de senha já cadastrada no momento da adesão ao Programa. Nele, o usuário tem um espaço exclusivo para registrar sua reclamação, seja por não emissão de documento fiscal, NFS-e emitida com dados incorretos, cancelamento indevido de NFS-e ou não conversão do RPS em NFS-e.

Quando o participante do Programa Nota Londrina deverá indicar o imóvel que aproveitará os créditos gerados?

 

Os consumidores, participantes do Programa, poderão indicar inscrição imobiliária da qual o IPTU terá abatido o valor do ISS resultante dos créditos acumulados conforme os períodos disponíveis em regulamento, que está no menu Legislação, no Portal do Programa Nota Londrina, localizável pelo endereço www.londrina.pr.gov.br.

Pode-se indicar imóvel em nome de terceiros?

 

Sim. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.

Pode-se indicar imóvel com débito de IPTU?

 

Não poderá ser indicado nenhum imóvel que tenha débito em sua inscrição municipal, nem cujo proprietário, titular do seu domínio útil, ou possuidor a qualquer título esteja inadimplente perante o Município de Londrina na data da indicação.

Após a utilização do crédito, como será pago o saldo do IPTU?

 

O valor restante deverá ser recolhido na forma da legislação vigente do IPTU.

O que acontece no caso de não pagamento do saldo restante do IPTU?

 

A não quitação integral do IPTU, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.

Quem não poderá utilizar o crédito gerado?

 

Os participantes do Programa que tenham débitos de natureza tributária ou não junto ao município de Londrina ou que não se utilizaram dos créditos dentro do prazo de expiração.

O imóvel ou o proprietário do imóvel eleito para utilização dos créditos que estiverem inadimplentes com o município ensejarão na perda dos créditos gerados?

 

Não. Uma vez regularizadas as pendências existentes junto ao município, os créditos poderão ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condições do regulamento.

Em quais situações o crédito não é disponibilizado?

 

São diversas as situações em que o crédito não é disponibilizado:

1. De forma momentânea, o crédito permanece pendente enquanto não for reconhecido o pagamento do ISS correspondente, a vencer no mês seguinte;

2. Para NFS-e emitidas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujo tributo é recolhido junto ao Simples Nacional, considera-se o pagamento do ISS efetuado quando o mesmo for reconhecido pelo município de Londrina. Neste caso o crédito ainda continuará pendente se:

a) Os serviços forem tomados de prestador Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

b) Os valores declarados pelo prestador de serviços por meio do PGDAS ou PGDAS-D não forem compatíveis com os declarados por meio da emissão de NFS-e;

3. Quando o prestador dos serviços recolhe ISS fixo mensal, ou seja, sob a forma de Sociedades de Uniprofissionais, na forma do art. 123 da Lei Municipal nº 7.303/97;

4. Quando o prestador dos serviços possuir imunidade ou isenção do ISS;

5. Quando a exigibilidade do imposto esteja suspensa por processo administrativo ou por determinação judicial;

6. Quando o pagamento do ISS for realizado por meio de lançamento de ofício ou após inscrição em Dívida Ativa;

7. Quando não estiver passível de geração de créditos, nos termos do regulamento.

Interessante ressaltar que, a exceção das situações que implicam em inadimplência do prestador dos serviços junto ao município, todas as demais situações estão disponíveis no campo “Outras Informações”, parte inferior da NFS-e.

Os créditos da NFS-e podem ser utilizados para abatimento de tributos estaduais?

 

Não. O Programa Nota Londrina não tem qualquer vínculo com outros programas de incentivo à utilização de documentos fiscais.

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